Ministro determina perícia para sanar dúvida sobre divisa entre estados do MT e PA

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de perícia pelo Serviço Geográfico do Exército a fim de que sejam definidos os limites entre os estados do Mato Grosso e do Pará. O despacho ocorreu nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 714 ajuizada, com pedido de liminar, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A apresentação do laudo deve ser feita em 120 dias.

A ação foi proposta contra o estado do Pará visando o reconhecimento e a declaração do ponto definidor do limite territorial legalmente definido entre os estados de Mato Grosso e Pará, no extremo oeste da linha divisória, denominado “Salto das Sete Quedas”. A disputa territorial que envolve os dois estados refere-se a uma área de 2 milhões e 200 mil hectares, que pertence ao Mato Grosso.

Conforme o procurador-geral, em 7 de novembro de 1900 foi celebrada a convenção de limites entre os estados em questão, sob a fiscalização do governo federal, ocasião em que foram estabelecidos os marcos geográficos para efeitos limítrofes. O IBGE, à época Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, quando da elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”, considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas, contrariando toda a legislação atinente à matéria vigente, daí resultando a incorporação indevida, pelo estado do Pará, de parte do território do estado do Mato Grosso.

Anteriormente, o relator havia determinado que a perícia ficasse a cargo do IBGE, mas o Mato Grosso considera que a atuação do IBGE não é imparcial em razão de suposto equívoco cometido, em 1922, pela equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro (hoje IBGE), que substituiu o “Salto das Sete Quedas” pela “Cachoeira das Sete Quedas”, ao traçar a linha divisória entre os dois estados. O estado de Mato Grosso argumenta que, em 1981, houve um acordo entre os dois estados para afastar a atuação do IBGE como mediador, por isso o Pará estaria agindo de “má-fé” ao pedir agora a realização da perícia pelo instituto. Já o Pará insiste que o IBGE é o órgão federal competente para a perícia e diz que a má-fé é de Mato Grosso.

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