Ministro arquiva ADIs contra resolução revogada do CNJ

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3633 e 3820) que questionavam dispositivos da Resolução nº 6, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram julgadas prejudicadas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O ministro determinou o arquivamento das ações, uma vez que a norma já foi revogada.

De acordo com as ADIs, a resolução tratava da aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau. A primeira ação foi ajuizada na Corte pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso e a segunda pelo governador de Pernambuco.

Ao analisar os dois casos, Gilmar Mendes revelou que, de acordo com informações do próprio conselho, a resolução questionada foi revogada integralmente pela Resolução 106, de abril de 2010, do CNJ. “Com a revogação do ato normativo impugnado, conclui-se que está prejudicada a presente ADI, por perda superveniente de objeto”, explicou o ministro em cada uma das decisões.

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