Ministra Cármen Lúcia remete ao STJ ação de desembargador afastado do TJ-MT

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos autos do Mandado de Segurança (MS 29353) impetrado pela defesa do desembargador Evandro Stábile, no qual pretende suspender a eficácia da decisão da Corte Especial do STJ que o afastou de suas funções no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) e da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MT).

Stábile é acusado de integrar suposta associação criminosa voltada para a venda de decisões judiciais no âmbito do TJ-MT e do TRE-MT, composta por magistrados, servidores públicos e advogados, que foi objeto de operação da Polícia Federal que cumpriu diversos mandados de prisão e de busca e apreensão. No mandado de segurança ao STF, argumentou que o julgamento da Corte Especial do STJ ocorreu de forma ilegal, já que não teria sido observado seu direito à ampla defesa e ao contraditório.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a impetração de mandado de segurança contra ato do Superior Tribunal de Justiça não está incluída nas hipóteses constitucionais de competência do STF. “Nos termos do art. 105, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, compete ao próprio Superior Tribunal de Justiça o julgamento dos mandados de segurança impetrados contra seus atos”, esclareceu a ministra relatora, ao negar seguimento ao MS e determinar a remessa dos autos ao STJ.

Cármen Lúcia acrescentou que a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de mandados de segurança é definida pelo art. 102, inciso I, da Constituição, em razão da autoridade apontada coatora (alíneas “d” e “r”), da configuração do conflito federativo (alínea “f”) ou da inviabilidade de o órgão judiciário originalmente competente não poder julgar a impetração por interesse na causa o por impedimento legal (alíena ‘n”).

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