Matéria administrativa – TSE não julga recurso contra rejeição de contas

A apreciação das contas de campanha eleitoral constitui matéria administrativa e não merece ser discutida em recurso judicial em instâncias superiores. Com base nesta jurisprudência, o ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, declinou da competência para julgar pedido de Mandado de Segurança apresentado pela governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), contra decisão que rejeitou as contas de sua campanha eleitoral em 2004.

Na eleição municipal, a governadora concorreu à prefeitura de Belém, capital do estado. A defesa de Ana Júlia Carepa combateu a alegação da Procuradoria-Geral Eleitoral de que, em matéria de prestação de contas, não cabe pedido de Mandado de Segurança ao TSE. Para a defesa, a matéria tem cunho eleitoral e, ao mesmo tempo, natureza administrativa, cabendo o pedido de segurança à corte superior.

O julgamento foi retomado na sessão plenária desta quinta-feira (3/4) com o voto do ministro Marcelo Ribeiro, que havia pedido vista. Ele acompanhou o relator, ministro José Delgado, que votou pelo não conhecimento do pedido de Mandado de Segurança e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Os demais ministros também votaram com o relator.

“O que se pretende no caso é atacar decisão administrativa (julgamento de contas de campanha eleitoral) proferida por TRE e, de acordo com reiteradas decisões, essa corte não tem competência para processar e julgar o presente Mandado de Segurança”, sustentou o relator, José Delgado.

MS 3.601

Revista Consultor Jurídico

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