Mantido licenciamento ambiental para construção das usinas do Rio Madeira em Rondônia

A Advocacia-Geral da União obteve, na Justiça, decisão favorável ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em três ações ligadas à construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira, em Rondônia. O projeto faz parte do conjunto de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

As três ações foram ajuizadas na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e as Centrais Elétricas S/A. A primeira pretendia suspender e proibir a realização de novas audiências públicas referentes ao complexo hidrelétrico. A segunda pedia a anulação do processo de licenciamento ambiental feito por meio do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental devido a supostas falhas no documento. Por fim, na última ação requereu a realização de um novo estudo ambiental sobre as linhas de transmissão elétrica.

A Procuradoria Federal Especializada (PFE), defendendo o Ibama, alegou que a área foi devidamente estudada e os trâmites para realização do projeto foram adotados regularmente pela autarquia ambiental. Ressaltou, ainda, que o processo licenciatório estaria em conformidade com as resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, e não acarretaria dano ao meio ambiente. Além disso, as obras têm grande relevância, pois irão beneficiar diretamente a qualidade de vida dos brasileiros.

A Justiça Federal de Porto Velho (RO) comprovou todos os argumentos apontados pela procuradoria e julgou improcedentes as três ações do MPF.

A PFE/Ibama é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ações Civis Públicas n.º 2006.41.00.004390-1, 2007.41.00.001160-0 e 2008.41.00.004844-1

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