Mandato sob fogo – TSE adia decisão sobre cassação de Luiz Henrique

O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), não conseguiu suspender o processo que pede a sua cassação. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu dar continuidade ao julgamento do pedido de cassação de Luiz Henrique, acusado de uso indevido dos meios de comunicação do estado. Já há dois votos pela cassação do governador.

Os ministros não acompanharam o voto do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que defendeu a extinção do processo. E decidiram que o vice-governador catarinense, Leonel Pavan (PSDB), deve prestar esclarecimentos no TSE para que o tribunal continue julgando o pedido de cassação.

A ação que pede a cassação de Luiz Henrique foi movida pela coligação do candidato derrotado ao governo de Santa Catarina Esperidião Amin (PP). Segundo o grupo de Amin, Luiz Henrique usou indevidamente os meios de comunicação social do Estado, fazendo propaganda ilegal em jornais, rádios e TVs com recursos públicos.

De acordo com os adversários, o governador catarinense se afastou do cargo para fazer campanha, mas contou com apoio de seu sucessor, Eduardo Pinho Moreira — vice-governador que assumiu o governo e apoiou sua candidatura à reeleição. Os ministros entenderam que como o vice perde o crgo em caso de o titular ser cassado, ele também deve ser ouvido em juízo.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio observou que o acórdão do TRE foi omisso ao não considerar o prazo de decadência para que fosse citado o vice-governador. “É um prazo de três dias que não pode ser elastecido para mais de ano a partir de um apego à segurança jurídica. Eu penso que a segurança jurídica está na observância dos prazos assinados em lei”, afirmou.

O ministro Carlos Britto abriu divergência afirmando que “o vice é eleito com o titular e, como acessório, segue a sorte do principal, sobe com ele, desce com ele”. Ainda de acordo com o ministro Carlos Britto, “quando o autor propôs o recurso o fez segundo as regras do jogo, segundo a interpretação consolidada das regras do jogo. Então não cometeu equívoco nenhum”.

Também o ministro Joaquim Barbosa votou pela divergência: “A coligação embargada não tinha motivo para promover a citação do vice porque a jurisprudência da Corte era em sentido contrário. Esse embargo inova radicalmente”.

Os ministros Ari Pargendler e Arnaldo Versiani também votaram com a divergência. Votou com o ministro Marco Aurélio o ministro Felix Fischer.

RCED 703

Revista Consultor Jurídico

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