Em plantão na última segunda-feira (27) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o juiz Denival Francisco da Silva ofereceu decisão favorável ao estudante G.F.R., que buscava assegurar a coleta de material genético de recém-nascido para investigação de paternidade. Segundo o estudante, a jovem T.B.F. estava grávida e exigia o registro do bebê, que apresentava má formação fetal. De acordo com os laudos médicos, a criança não teria chances de sobrevida. Entretanto, T. se recusava a permitir que fosse realizado um teste de DNA.
Ao proferir a decisão, o juiz citou o artigo 2º do Código Civil, que estabelece que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Para Denival Francisco, a decisão visa garantir o direito fundamental à personalidade do nacituro, já que o registro de nascimento é lavrado mesmo em caso de nascido vivo, mas sem sobrevida. Apesar de constar nos autos que a criança nasceria na segunda-feira às 18h30, não existem, no processo, novas informações.
15 de dezembro
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