Para o Ministério Público Estadual, é abusivo o cancelamento do processo de habilitação após o prazo de 12 meses A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça concedeu liminar determinando o regular prosseguimento dos processos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Município de Paracatu, no Noroeste do Estado.
Chegou ao conhecimento do MPE que a Delegacia Regional de Trânsito de Paracatu vinha cancelando os processos de habilitação dos candidatos depois de decorridos 12 meses do requerimento. Era, então, exigida a abertura de novo processo e repetição dos cursos teórico e de direção, bem como dos exames teóricos e de aptidão física e mental. Em razão disso, foram impetrados mais de 100 mandados de segurança contra o delegado Regional de Trânsito.
O órgão estadual de trânsito alega que o procedimento adotado encontra amparo na Resolução n° 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, o promotor de Justiça Peterson Queiroz Araújo explica que “o cancelamento do processo de habilitação após 12 meses do requerimento ofende diversas normas constitucionais e legais”.
A Ação Civil Pública proposta pelo MPE requer que seja assegurado o andamento regular dos processos de habilitação, com o aproveitamento dos cursos e dos exames realizados com êxito pelo candidato, na hipótese de instauração de novo processo por decurso do prazo de 12 meses.
19 de janeiro
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