Lei da força – STF proíbe apreensão de armas na Raposa Serra do Sol

O ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, impediu a entrada da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança nas fazendas ocupadas pelos não-índios na reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Por meio de petição em Ação Cautelar, a União e a Funai queriam permissão para busca e apreensão de armas, munições e explosivos que estivessem em posse dos fazendeiros.

O processo foi ajuizado pelo governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), para impedir qualquer operação da União para a retirada de não-índios da reserva. No dia 9 de abril, ao analisar o pedido de liminar, o STF suspendeu a Operação Upatakon 3, da Polícia Federal, que tentava a retirada.

A expectativa é que o Supremo analise a questão da demarcação da área da reserva indígena Raposa Serra do Sol ainda este mês. O relator das ações que tratam do tema, ministro Carlos Britto, deve finalizar seu voto nos próximos dias.

Na petição analisada na quinta-feira (8/5), a União e a Funai afirmaram que, na última terça, dez indígenas foram feridos por empregados da Fazenda Depósito, ocupada pelo agricultor Paulo César Quartiero. Três deles encontram-se em estado grave. De acordo com a petição, o crime aconteceu quando as vítimas se aproximaram, pacificamente, dos limites da fazenda, “com o objetivo de construir casas e malocas onde seriam acomodadas famílias indígenas”.

Para as requerentes, a aproximação não significa descumprimento da decisão proferida no pedido de liminar. Porém, o ataque violento que os índios sofreram justificaria a medida, para assegurar a integridade deles próprios.

O ministro Carlos Britto entendeu que, pela natureza do pedido, a competência processual é da Justiça Federal de Roraima, conforme entendimento do Supremo no julgamento da Reclamação 2.833. Na ocasião, o Plenário entendeu que não cabe à Corte julgar questões relativas a ameaças a indígenas, ou seja, fato que não trata especificamente da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. “Com base nessa decisão, vários inquéritos, que tratam de assunto semelhante (ameaça a indígenas), foram devolvidos à primeira instância, face à incompetência desta colenda Corte. Cito, como exemplos, as Petições 3.803 e 3.777”, lembrou Carlos Britto.

O relator observou ainda que, possivelmente, o pedido perdeu o objeto, depois da recente apreensão de armas na região, noticiada pela imprensa. “Ademais, segundo o artigo 144, da Constituição Federal, e o Decreto 4.412/2002, compreendem-se no exercício das atribuições da Polícia Federal as atividades relacionadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.”

Ao considerar que o presente pedido abrange todas as armas, munições e explosivos que se encontram dentro da terra indígena Raposa Serra do Sol, o ministro Carlos Britto entendeu que a medida deveria alcançar também as armas eventualmente utilizadas pelos próprios indígenas. “Mesmo porque é pública e notória a animosidade recíproca, na região, entre índios e não-índios, cada parte ameaçando a outra com a ‘lei da força’ e não com a ‘força da lei’”, disse.

Britto destacou que o próprio documento juntado pelas requerentes “põe em dúvida o caráter pacífico da ‘aproximação’”. Segundo ele, o documento é um relatório do coordenador-geral de Assuntos Fundiários da Funai, que menciona que as lideranças indígenas “iniciaram o processo de reocupação de suas terras tradicionais dentro do perímetro demarcado em 1988 e homologado em 2005 e ocupadas, pós 1992, por rizicultores”.

“As próprias lideranças envolvidas no litígio — em quem se presume um certo nível de esclarecimento — resolveram fazer Justiça por conta própria, sem aguardar o pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. Certamente, não é uma atitude que mereça o beneplácito desse mesmo Poder”, concluiu o relator.

Sugestões de demarcação

O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), acompanhado de deputados estaduais de Roraima, estiveram na noite desta quinta-feira (8/5) com o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF. Eles levaram relatórios com sugestões de demarcação da reserva indígena, redigidos pelo Senado e pela Assembléia Legislativa de Roraima em 2004 e apresentados ao presidente Lula antes da assinatura do decreto que definiu o território.

Cavalcanti defende que seja retirada da área de demarcação os centros municipais de Pacaraima, Normandia e Uiramutã, além de uma faixa de 15 quilômetros em torno da reserva, principalmente nas fronteiras com a Guiana e com a Venezuela. O senador afirmou que dessa forma índios e não-índios seriam atendidos em seus objetivos e o Brasil garantiria a integridade territorial e a soberania nacional.

No intervalo da sessão Plenária, o deputado federal Luciano Castro (PR-RR) também se encontrou com o presidente do STF. O parlamentar entregou um documento com informações sobre a área indígena Raposa Serra do Sol que demonstrariam uma série de irregularidades no processo demarcatório “que podem até sugerir a anulação do processo”.

Como exemplo, citou o fato de que os membros da comissão constituída à época para dar o parecer referente à área demarcada não chegaram nem a visitar a região. Disse ainda que alguns membros tidos com técnicos agrícolas sequer eram realmente técnicos agrícolas. “Um deles, por exemplo, era um motorista”, afirmou o parlamentar.

AC 2.009

Revista Consultor Jurídico

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