por Daniel Roncaglia
O banqueiro Daniel Dantas foi novamente libertado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (11/7). Na liminar, o ministro desqualifica a decisão tomada na quinta-feira (10/7) pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Segundo o ministro, os fundamentos que afastaram a prisão temporária, na quarta-feira (9/7), permitem a anulação da prisão preventiva. “O exame do panorama probatório até aqui conhecido indica que a própria materialidade do delito se encontra calcada em fatos obscuros, até agora carentes de necessária elucidação”, diz o ministro.
A prisão preventiva foi determinada por De Sanctis com base em novos elementos encontrados na busca e apreensão da PF. Eles confirmariam que Dantas estava no centro da tentativa de suborno ao delegado Victor Hugo negociada por Humberto Braz, diretor do Banco Opportunity e por Hugo Chicaroni.
Para o juiz, o depoimento de Chicaroni à PF, depois de sua prisão, comprovaria o envolvimento de Dantas na tentativa de suborno. Na fala, Chicaroni cita Dantas apenas uma vez. “Essa menção não é suficiente a justificar a conclusão de que o paciente teria envolvimento direto no suposto delito”, entende Gilmar Mendes.
Para De Sanctis, outro elemento, encontrado na casa de Dantas, foi um papel com a inscrição Contribuições ao CLUBE. Com o timbre do Hotel The Waldorf Astoria, de Nova York, o papel continha o texto: “Contribuição para que um dos companheiros não fosse indiciado criminalmente”.
Não é o que entende Gilmar Mendes: “Tampouco se presta como prova de autoria a apreensão de documentos apócrifos na residência do paciente contendo lançamentos vagos relativos ao ano de 2004, cujo exame, somente mediante exercício mental, poderia ser aceito como indício de prática delitiva”.
O juiz apresenta como evidência de suborno a quantia de R$ 1,28 milhão encontrada na casa de Chicaroni. Para Gilmar Mendes, isso não prova envolvimento de Dantas. “Ainda que se considerasse provada a materialidade, é certo que não haveria indícios suficientes de autoria no tocante a Daniel Valente Dantas.”
“A hipótese de Hugo Chicaroni e Humberto Braz haverem participado de eventual delito de corrupção ativa contra delegados da polícia federal, bem como o relacionamento do paciente com o Grupo Opportinity não constituem informações novas, sendo que o Juízo delas já dispunha quando decretou a prisão temporária do paciente”, reforça o ministro.
Para ser idôneo, o decreto de prisão cautelar precisa de elementos concretos, lembra o ministro. “Tais argumentos revelam-se especulativos, expondo simples convicção íntima do magistrado, o qual externa sua crença na possibilidade de fuga do investigado em razão de sua condição econômica e pelo fato de ter contatos no exterior, sem apontar um único fato”, anota Gilmar Mendes.
Para o ministro, a fundamentação do juiz não justifica a restrição à liberdade. “Por mais que se tenha estendido ao buscar fundamentos para a ordem de recolhimento preventivo de Daniel Dantas, o magistrado não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas”, afirma Gilmar Mendes.
O banqueiro foi preso a primeira vez, temporariamente, na terça-feira (8/7). Na quarta-feira acabou solto pelo Gilmar Mendes ao julgar liminar em pedido de Habeas Corpus preventivo que chegara ao Supremo no dia 26 de junho. Na quinta-feira, o banqueiro foi preso de novo, dessa vez preventivamente, 11 horas depois de libertado pelo STF.
“A ordem de encarceramento também não poderia basear-se na conveniência da instrução criminal exatamente pela constatação do suposto crime de corrupção ativa, confundindo-se pressuposto com requisito da prisão preventiva”, diz.
Desobediência
Gilmar Mendes entendeu que a nova prisão de Danta é desobediência de ordem judicial. E nesse aspecto ele seria reincidente: . “Não é a primeira vez que o Juiz Federal Titular da da Subseção Judiciária de São Paulo, Dr. Fausto Martin de Sanctis, insurge-se contra decisão emanada desta Corte”, lembra o ministro.
O ministro se refere ao episódio em que o juiz deu andamento à ação penal contra o russo Boris Berezovsky, mesmo depois do ministro Celso de Mello suspender o feito. O ministro teve que dar outra ordem para De Sanctis parar o processo.
Gilmar Mendes finaliza: “o encarceramento do paciente revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal anteriormente expedida”. O ministro determina também que sejam enviadas cópias de sua decisão ao Conselho da Justiça Federal, Corregedoria Nacional da Justiça e à Corregedoria do TRF-3. Isso significa que o presidente do STF entende que o comportamento do juiz deve ser analisado pelas instâncias disciplinares do judiciário.
HC 95.009
Revista Consultor Jurídico