Justiça aplica Lei Maria da Penha em briga entre vizinhos e fixa distância mínima de 1 km para o suposto agressor

Uma discussão entre vizinhos iniciada em um grupo de WhatsApp de condomínio resultou na concessão de medidas protetivas de urgência com fundamento na Lei Maria da Penha. A Justiça determinou que o homem mantenha distância mínima de um quilômetro da vítima e suspendeu eventual posse ou porte de arma de fogo em seu nome.

O caso ocorreu em Cuiabá/MT e teve origem em desentendimentos entre moradores relacionados ao barulho provocado por araras mantidas nas proximidades das residências e à sujeira de animais em área comum. Durante a discussão no aplicativo de mensagens, o conflito se intensificou e, segundo os elementos apresentados à Justiça, o homem teria dirigido ofensas e intimidações à vizinha.

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que a controvérsia ultrapassou os limites de uma discussão ordinária entre vizinhos e apresentou elementos suficientes para justificar a adoção das medidas de proteção.

A decisão ganha especial relevância diante do recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o alcance da Lei nº 11.340/2006.

Em julgamento concluído em 19 de agosto, o Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de a agressão ocorrer no âmbito doméstico ou familiar ou de existir relação íntima de afeto entre vítima e agressor.

O entendimento foi firmado no julgamento do ARE 1.537.713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412), sob relatoria do ministro Edson Fachin. Por se tratar de tese de repercussão geral, a orientação deverá ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário em casos semelhantes.

No próprio caso que deu origem ao precedente do STF, a controvérsia também envolvia vizinhos. Uma mulher havia relatado perseguição e ameaças de morte praticadas por um vizinho, mas o TJ/MG afastou a incidência da Lei Maria da Penha por inexistir relação íntima de afeto entre eles. O Supremo reformou esse entendimento.

Para a Corte, o elemento determinante para a incidência das medidas protetivas não é o local da agressão nem a existência de vínculo familiar ou afetivo, mas a caracterização de violência contra a mulher baseada no gênero. O STF considerou que uma interpretação restritiva deixaria sem proteção mulheres submetidas a esse tipo de violência em ambientes comunitários, profissionais, institucionais, sociais ou políticos.

Medidas impostas
No caso de Cuiabá, a proximidade entre as residências foi considerada relevante para a avaliação do risco. Embora os envolvidos morem a poucos metros um do outro, foi estabelecida distância mínima de um quilômetro entre eles. A decisão também proibiu o homem de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, bem como de frequentar a residência e o local de trabalho dela e de permanecer em grupos de aplicativos de mensagens dos quais a mulher participe.

Em razão do impacto da restrição sobre o direito à moradia, também foi determinada a realização de estudo psicossocial, cujo resultado deverá subsidiar posterior análise acerca da manutenção dessa medida específica.

A Justiça determinou ainda a suspensão de eventual posse e a restrição do porte de arma de fogo em nome do representado, com verificação junto aos órgãos competentes. A providência possui caráter preventivo e busca reduzir eventual risco à integridade da vítima.

A decisão evidencia os efeitos práticos do novo entendimento firmado pelo Supremo: a proteção conferida pela Lei Maria da Penha não está mais condicionada à existência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre agressor e vítima, desde que esteja caracterizada violência contra a mulher baseada no gênero.

Fonte: Texto recriado por IA extraído do jornal Diário de Cuiabá publicado em 30/08/2026
https://www.diariodecuiaba.com.br/cidades/araras-unem-vizinhos-em-condominio-e-viram-caso-de-justica-em-outro/752299

 


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