Justiça nega pedido para anular prova física em concurso do MPU

A 9ª Vara do Distrito Federal negou o pedido de um candidato que pretendia anular a prova física no concurso do MPU (Ministério Público da União), para o cargo de técnico de transporte. A avaliação foi questionada por pelo candidato depois que ele foi eliminado no teste de corrida, por não atingir a distância mínima exigida.

De acordo com os autos, o certame foi organizado pelo Cesp-UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília), que além do exame teórico e físico, previa um teste de direção veicular para garantir que o candidato tinha reais condições de atuar como motorista.

A PRF-1 (Procuradoria Regional Federal da 1ª Região) e a Procuradoria Federal Junto a Fundação da Universidade de Brasília explicaram que o teste de aptidão física está previsto tanto na Lei 11.415/2006, que trata sobre a carreira dos funcionários do MPU, como na Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos.

A AGU (Advocacia-Geral da União, sustentou também que o exame foi realizado em estrita observância das determinações do edital e em igualdade de condições para todos os concorrentes.

Os procuradores ressaltaram que a o se inscrever no concurso, o candidato sujeitou-se às regras contidas no edital e possuía plena consciência da necessidade de aprovação nos exames eliminatórios para assumir a vaga. Também afirmaram que não é possível fornecer tratamento diferenciado aos concorrentes, por afronta ao princípio da isonomia.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu integralmente os argumentos das procuradorias da AGU e negou o pedido.

A PRF-1 e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU (Advocacia-Geral da União).

Número do processo: 53443-31.2010.4.01.3400

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