Justiça multa construtoras em R$ 350 mil

Em sentença publicada no dia 22 de março, a Justiça do Trabalho condenou as construtoras MRV Engenharia e Participações S.A. e a Prime Incorporações a adequar as condições de saúde e segurança nos canteiros de obra da Capital e ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos.

A decisão confirma as determinações da liminar concedida, em 13 de outubro de 2011 e agora passam a ter caráter definitivo. As empresas terão de observar em seus canteiros de obras situados no Estado de Mato Grosso do Sul as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento até o limite de R$ 150 mil. A

Após alcançar o valor máximo da multa, se não houver adequação, as obras serão interditadas até o cumprimento da decisão. A decisão tem prazo indeterminado, ou seja, vale para as atuais e futuras obras das rés.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?