Julgamento marcado – Médico acusado de esquartejar mulher vai a júri

por Priscyla Costa

Está marcado para o dia 1º de abril o julgamento do cirurgião plástico Farah Jorge Farah. O médico responde por homicídio duplamente qualificado, ocultação e vilipêndio de cadáver. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por matar e esquartejar a dona de casa Maria do Carmo Alves, sua amante, na noite de 24 de janeiro de 2003. O responsável pelo júri é o juiz Marco Antonio Martim Vargas, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo (Santana).

De acordo com a denúncia, para evitar o reconhecimento do corpo, o médico desfigurou a vítima. O Ministério Público sustenta que ele removeu cirurgicamente parte dos tecidos do rosto e das plantas das mãos e dos pés. O corpo foi esquartejado, colocado em sacos de lixo e escondido no porta-malas do carro do médico.

Entre as acusações havia, ainda, a de fraude processual porque o acusado limpou sua clínica para se livrar dos vestígios de sangue no local. Mas o Supremo Tribunal Federal determinou que fosse retirada da pronúncia a última acusação.

O entendimento da maioria dos ministros 2ª Turma do STF foi de que “é impróprio atribuir ao paciente em concurso a prática dos delitos de ocultação de cadáver e de fraude processual penal sob pena de risco de bis in idem (duas vezes a mesma coisa)”. Como o julgamento desta questão terminou empatado, o resultado favoreceu o cirurgião plástico.

Desde 31 de maio do ano passado, Farah está em liberdade também por decisão da 2ª Turma do STF. O ministro Gilmar Mendes, relator, considerou que não estavam mais presentes os fundamentos que justificaram sua prisão cautelar, como garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.

O advogado Roberto Podval, um dos responsáveis pela defesa da Farah, disse que sua equipe já está se preparando para o julgamento. As testemunhas também já estão sendo intimadas. Apesar de o processo tramitar no Júri de Santana, o julgamento deve ocorrer no Fórum Criminal da Barra Funda.

Processo 583.03.2003.001450-6

Revista Consultor Jurídico

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