Juiz suspenso pelo TJ-ES e CNJ pede ao Supremo extinção de processo disciplinar

O juiz de direito J.M.F., do Espírito Santo, ajuizou Ação Originária (AO 1651) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à extinção de processo administrativo disciplinar em trâmite no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). O magistrado alega a ocorrência de prescrição do prazo para instaurar o processo disciplinar pois a decisão apontada como irregular foi proferida em março de 2004.

Desde a abertura do processo disciplinar, em 22 de abril de 2010, o juiz está afastado de suas funções. O afastamento foi confirmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não reconheceu a ocorrência da prescrição. Para o TJ-ES e para o CNJ, o prazo prescricional começou a correr a partir do conhecimento, pela autoridade competente, dos fatos supostamente irregulares – no caso, setembro de 2009, quando foi protocolizada representação contra o juiz pela Empresa Almeida e Filho Terraplenagens Ltda. A empresa se diz prejudicada por decisão prolatada pelo juiz em 2004 no julgamento de embargos de declaração, que teria permitido à Construtora São Judas Tadeu Ltda. o levantamento de quantia até então depositada em juízo a pedido da Almeida e Filho.

Na inicial da Ação Originária, o juiz sustenta que a Lei nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) não trata da questão da prescrição, aplicando-se ao caso, subsidiariamente, a Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União). O artigo 142 do RJU define o prazo prescricional de cinco anos a partir da “data em que o fato se tornou conhecido”. Para o juiz, todos os atos judiciais são públicos – e, portanto, a decisão judicial questionada se tornou pública ao ser proferida, “ou, na pior das hipóteses, na data de sua publicação”, em 17 de março de 2004. “Verifica-se, pois, um longo período sem que se tivesse sido adotada qualquer providência, restando evidente a inércia na apuração de eventual falta disciplinar”, sustenta a inicial.

Com essa argumentação, o juiz pede ao STF a concessão de antecipação de tutela para a suspensão do processo administrativo e sua imediata reintegração ao exercício de suas funções e a extinção da punibilidade administrativa pela prescrição, com o arquivamento do processo por parte do TJ-ES. O relator é o ministro Celso de Mello.

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