Júri simulado na OAB-MS terá Lei Maria da Penha no “banco dos réus”

A Lei (federal) nº 11.340/06, conhecida como “Lei Maria da Penha”, sobre a violência doméstica contra a mulher, será tema de júri simulado a ser realizado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul no dia 21 deste mês, a partir das 14 horas, no auditório de sua sede localizada ao número 4.700 da Avenida Mato Grosso em Campo Grande.

”Será como se a Lei Maria da Penha estivesse no banco dos reús. A acusação trabalhará sobre a tese de inconstitucionalidade da lei contra a defesa. O corpo de jurados será formado por formadores de opinião conhecidos na sociedade sul-mato-grossenses”, explica a conselheira seccional da OAB-MS por Aquidauana, Mônica de Barros Reis, propositora do tema. As inscrições já estão abertas na sede da Ordem ao valor de R$ 25,00 e a renda será revertida para a construção da sede da 8ª Subseção da OAB-MS que funciona em Naviraí.

Acostumados a atuar na acusação, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva, e o promotor João Linhares Júnior farão no júri simulado da OAB-MS a defesa da Lei Maria da Penha. A acusação será feita pelos advogados Ricardo Trad e Abrão Razuk.

O júri será integrado por personalidades reconhecidas como formadores de opinião no estado, como o advogado e engenheiro Carlos Eduardo Xavier Marun, deputado licenciado e secretário de Estado de Habitação; o empresário César Quintas Guimarães, vice-presidente da Fundação Ueze Zahran; a vereadora por Campo Grande, Magali Picarelli; o jornalista Adilson Trindade, editor de Política do jornal Correio do Estado; o colunista social Dimas Braga; Marilene Coimbra e Maria de Lourdes Souza Cano. No encerramento haverá uma aula sobre Retórica a ser proferida pelo advogado e professor e psicólogo Roberto Fauri.

Polêmica – Comemorada por mulheres de todo o país, a Lei Maria da Penha é também motivo de polêmica. Em Mato Grosso do Sul, recentemente, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a referida lei, ao julgar um caso concreto, e a decisão repercutiu na mídia nacional.

“Há uma corrente que sustenta que a lei é inconstitucional, em razão da quebra do princípio da isonomia, na medida em que estabelece uma desigualdade somente em função do sexo. Ademais, a mulher vítima seria beneficiada por melhores mecanismos de proteção e de punição contra o agressor. Já o homem não disporia de tais instrumentos quando fosse vítima da violência doméstica ou familiar. E também haveria quebra da proporcionalidade, uma vez que seria possível obter o mesmo resultado por meio de medida menos gravosa”, explica a advogada Mônica Reis.

“A outra corrente afirma que a lei é constitucional, por se tratar de uma ação afirmativa, diante da realidade da mulher que apanha, neste país patriarcal em que vivemos. Implementada no Brasil para a tutela do gênero feminino, a Lei Maria da Penha justifica-se pela situação de vulnerabilidade e hiposuficiência em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. E que a verdadeira igualdade, que almeja primordialmente a dignidade da pessoa humana, consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, justamente para evitar qualquer tipo de desigualdade”, acrescenta.

Com a intenção de contribuir para o debate deste tema polêmico e extremamente instigante, seja para a comunidade jurídica como para toda a sociedade, a OAB-MS decidiu promover esse júri simulado, contando com a presença de profissionais destacados da esfera jurídica estadual e de formadores de opinião.

INSCRIÇÕES na Secretaria-Geral da OAB-MS localizada ao número 4.700 da Avenida Mato Grosso, no Bairro Carandá Bosque, em Campo Grande. O valor unitário da inscrição é de R$ 25,00

Fonte: OAB-MS

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