João Capiberibe (PSB) pede para STF suspender decisão que negou seu registro de candidatura

O político João Capiberibe (PSB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda decisão judicial que cassou seu registro de candidatura. Ele pretende que sejam validados os 130.411 votos que recebeu nas eleições de 2010 e, consequentemente, ser diplomado senador pelo estado do Amapá no dia 1º de fevereiro.

O registro de candidatura de Capiberibe foi negado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado. Ele foi considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) porque seu mandato de senador, conquistado em 2002, foi cassado pelo TSE em 2004 por captação ilícita de sufrágio (prática de compra de votos).

A Corte Eleitoral aplicou ao político a regra da alínea “j” da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), com as mudanças determinadas em 2010, pela Lei da Ficha Limpa. A alínea “j” torna inelegível, por oito anos, o político condenado, em segunda instância ou em definitivo, por captação ilícita de sufrágio. O TSE calculou o prazo de inelegibilidade a partir das eleições de 2002, período que abrange, portanto, o pleito de 2010.

A defesa de Capiberibe recorreu ao STF por meio de um recurso extraordinário, processo sobre o qual o TSE ainda não se manifestou. Cabe ao presidente da Corte Eleitoral admitir o recurso e enviá-lo ao Supremo.

Alegando risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a defesa do político pretende que o Supremo analise o caso liminarmente, por meio de uma Ação Cautelar (AC 2791), enquanto o recurso extraordinário está em tramitação.

Os advogados afirmam que, enquanto o Supremo não der a palavra final sobre a Lei da Ficha Limpa, deve “prevalecer a vontade popular dos mais de 130 mil eleitores que elegeram (Capiberibe) senador da República pelo estado do Amapá”.

Inconstitucionalidades

Na ação cautelar, a defesa aponta diversas violações à Constituição na decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura de Capiberibe. Entre os princípios constitucionais que teriam sido afrontados está o da anualidade da lei, segundo o qual norma que afeta o processo eleitoral, aprovada em ano eleitoral, só pode entrar em vigor no ano seguinte.

Também são apontados como violados os princípios da irretroatividade da lei, do ato jurídico perfeito e do devido processo legal, porque a Lei da Ficha Limpa não poderia alcançar decisões anteriores à sua edição. A defesa afirma que a inelegibilidade aplicada a Capiberibe não pode deixar de ser considerada uma pena. Por isso, não pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei, sancionada em 2010.

“A inelegibilidade, portanto, no caso do recorrente (Capiberibe), possui a natureza jurídica de pena imposta, devendo ser interpretada de modo a não violar os princípios da irretroatividade da lei, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”, ressalta a defesa.

Ainda segundo a defesa, mesmo que fosse aplicado o prazo de oito anos previsto na Lei da Ficha Limpa, o político somente poderia ser considerado inelegível até a data de 6 de outubro de 2010, porque o marco inicial de contagem seria o dia 6 de outubro de 2002, data do primeiro turno das eleições de 2002.

Os advogados do político também alegam que a Lei da Ficha Limpa violou o devido processo legislativo, porque uma emenda do Senado modificou o tempo verbal de diversos artigos do então projeto de lei complementar, alterando o mérito dele. Por isso, o texto deveria ter voltado para a Câmara, onde iniciou sua tramitação.

Outro argumento apresentado na ação é o de violação aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Para a defesa, “a lei não pode dar tratamento idêntico a quem tem contra si processo judicial transitado em julgado e quem ainda não sofreu condenação definitiva, sob pena de igualar quem tem culpa expressamente firmada e aquele que ainda se beneficia da presunção de inocência”.

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