Informação pública – Município não pode se negar a apresentar documentos

A prefeitura Marcelândia (MT) deve entregar a um vereador da cidade, a relação dos contribuintes que estão em débito com o IPTU e as cópias de processos licitatórios. A decisão é do juiz substituto Anderson Candiotto, da Justiça de Mato Grosso, que determinou ainda que sejam apresentados os documentos das compras de combustível, merenda escolar e medicamentos.

A Ação Cautelar de Exibição de Documentos foi proposta por um vereador depois de a prefeitura ter se negado a apresentar os documentos. A defesa, no entanto, sustentou que não precisa mostrar os documentos porque o prefeito prontificou-se a esclarecer pessoalmente as dúvidas do vereador. Não foi apresentada nenhuma prova de que os documentos foram exibidos publicamente.

Segundo o juiz Candiotto, a publicidade dos atos administrativos é pressuposto para outros princípios constitucionais, como moralidade e impessoalidade. Para ele, o prefeito fere esses princípios ao negar a exibição dos documentos.

“Nunca é demais lembrar que os atos e contratos administrativos que omitirem ou desatenderem à publicidade necessária não só deixam de produzir seus regulares efeitos como expõem a invalidação por falta desse requisito de eficácia e moralidade”, afirmou o Candiotto.

O juiz destacou, ainda, que o autor da ação é vereador. Como qualquer cidadão, ele tem o direito de acesso a documentos necessários para a defesa de direitos e esclarecimento de situações. Foi concedido ao prefeito um prazo de 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de representação pelo Estado por desobediência à ordem judicial.

Processo 245/2006

Revista Consultor Jurídico

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