Indenização para noiva abandonada no dia do casamento

A 6ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou um homem a indenizar sua ex-noiva por danos materiais e morais, no valor de R$ 9.181,86, por deixá-la esperando no cartório. A ação revela que os dois começaram a namorar em fevereiro de 2007. O casamento foi marcado para outubro de 2009.

Durante esse período realizaram-se gastos para a festa, aluguel de roupas, convites, entre outros. Porém, no dia da cerimônia no cartório e comemorações, o homem não apareceu, não dando qualquer satisfação. “Ela ainda ficou aguardando pelo noivo, toda paramentada, o que lhe causou vergonha e humilhação” – revela o saite do TJ-RJ.

Segundo o ex-nubente, ele não casou “porque a família da autora era contra a mudança do casal de Magé para a cidade do Rio, onde era o seu local de trabalho”. Afirmou ainda, que, informou à noiva, antes da data do matrimônio, que não iria casar-se, e que “ela assumiu os riscos de acreditar na realização do matrimônio, pois o noivado fora rompido anteriormente”.

A sentença de primeiro grau deplora que “o réu preferiu deixar a autora vestir-se de noiva, comparecer no cartório no dia do casamento civil e passar pelo vexame de ficar esperando o noivo em vão”.

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Cláudia Pires, a conjunção do “rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar”.

O julgado arremata afirmando que “a ausência de comunicação prévia do noivo, quanto a desistência do casamento, o que certamente evitaria maiores constrangimentos”. (Proc. nº 0000813-45.2010.8.19.0075 – com informações do TJ-RJ).

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