Indenização para idosa que passou vexame em supermercado

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve condenação imposta à rede Bistek Supermercados Ltda., que terá que indenizar uma cliente após envolvê-la em tumulto gerado por uma suposta nota falsa. Noemia Hoffman de Melo receberá R$ 10 mil, a título de reparação por danos morais.

O fato ocorreu na tarde de 20 de janeiro de 2008, em uma unidade da rede na cidade de São José (SC). No momento em pagava as compras, a idosa apresentou ao funcionário do caixa uma nota de R$ 50. O empregado achou que a cédula poderia ser falsa e comunicou o fato aos supervisores, que foram até o setor averiguar a quantia. Nesse instante, formou-se a balbúrdia.

A vítima alegou ter “passado por situação de desconforto moral e físico, como dores no peito e falta de ar, em razão de ser cardíaca”. Acrescentou que lhe foi atribuído ato criminoso, motivo que a fez passar por forte vexame em frente a outros clientes. Apreendida a cédula pela polícia, dias depois, a Caixa Econômica Federal confirmou a autenticidade da cédula.

Em sua apelação, a empresa ré enfatizou “não haver prova de que a cédula acostada aos autos é a mesma apresentada ao supermercado naquela ocasião”. Acrescentou que no dia dos fatos, no início da tarde de um domingo, o movimento era pequeno nas dependências da loja. Por fim, postulou a minoração do montante de indenização.

O desembargador substituto Stanley da Silva Braga disse em seu voto que “ainda que, eventualmente, a cédula fosse falsa, a requerente não poderia ter sido tratada como autora de ilícito, porquanto nada aludia que tivesse conhecimento da suposta falsidade”.

O julgado ainda salientou que “a cliente do estabelecimento poderia estar sendo vítima e não agente delitiva, com o que o episódio deveria ter sido conduzido com prudência e discrição”.

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