A Caasp (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) suspendeu a compra de produtos farmacêuticos e de higiene pessoal que mantêm o estoque em suas 33 farmácias. O motivo da medida é o conteúdo de um decreto que determina o recolhimento de imposto na fonte sobre estas mercadorias.
O Decreto 52.515 /2007 passou a vigorar em 1º de fevereiro e determina o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na fonte em compras feitas de laboratórios e distribuidores farmacêuticos. “Tomamos as providências para fazer valer a nossa imunidade tributária. Se necessário, agiremos judicialmente”, afirma o presidente da Caasp, Sidney Uliris Bortolato Alves.
A Caasp está contestando o decreto porque inviabilizaria a imunidade tributária da entidade. “Se aceitássemos essa medida seríamos obrigados a repassar o encargo para o preço dos produtos, encarecendo-os em mais de 6%”, explica Alves.
Segundo o presidente da entidade, os estoques dessas farmácias que servem à classe estão reduzidos. Objetivo, segundo Alves, é solucionar o problema rapidamente e continuar a oferecer medicamentos aos advogados pelo preço de custo.
Na farmácia central da Caasp, instalada ao lado da sede da entidade, na capital, foram comercializados 712 mil itens farmacêuticos em 2007. Há ainda outras 32 farmácias da Caixa de Assistência, que funcionam em suas sedes regionais. As unidades vendem medicamentos e produtos de perfumaria a preço inferior ao do mercado.
Revista Consultor Jurídico