Impasse superior – STJ mantém decisão que rejeitou lista do quinto da OAB

por Rodrigo Haidar

A disputa entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça em torno da lista do quinto constitucional da OAB não deve ter uma saída negociada. O STJ decidiu manter, nesta quarta-feira (16/4), sua posição de não escolher nenhum dos seis nomes indicados à vaga de ministro pela Ordem.

O presidente do tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, telefonou ao presidente da OAB, Cezar Britto, comunicando a decisão. Britto, por sua vez, afirmou que a Ordem não alterará a lista e entrará com ação na Justiça para fazer valer a relação de nomes indicados pela entidade.

“A lista preenche os requisitos constitucionais e foi elaborada para agradar ao Poder Judiciário, não aos magistrados. O Poder Judiciário é maior do que a vontade dos magistrados, inclusive daqueles indicados pela própria advocacia”, afirmou Cezar Britto ao Consultor Jurídico. “A OAB acertou ao mandar a lista e continuará acertando ao insistir em não transformar o cumprimento de sua missão constitucional em mera disputa corporativa”, completou.

Um ministro do STJ disse ao ConJur que estranhou a forma como a questão foi decidida nesta quarta. De acordo com ele, durante a sessão, o presidente Gomes de Barros perguntou se alguém teria uma proposta para a resolução do impasse. Ninguém se manifestou e o que parecia uma consulta informal ganhou caráter de decisão oficial do Plenário. Por isso, ele acredita que, apesar dos ânimos acirrados, ainda é possível uma saída diplomática.

O embate entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Os ministros tinham duas formas para não eleger nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que ela chegou ao tribunal. Mas se considerou que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria não votar nos candidatos para que ninguém obtivesse os 17 votos necessários para a indicação. O que, de fato, ocorreu.

Em resposta, a Ordem afirmou que o STJ tem de fazer quantas votações forem necessárias até que três dos seis nomes sejam escolhidos e encaminhados ao presidente da República para o preenchimento da vaga do quinto constitucional da advocacia.

Lista rejeitada

Nas três votações da lista da OAB feitas pelo STJ em 12 de fevereiro, o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado, o candidato precisa ter pelo menos 17 votos.

Na última tentativa de votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum dos candidatos alcançou o número mínimo de votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.

Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo (dois votos).

Revista Consultor Jurídico

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