Igualdade social – Piso estadual acabaria com injustiça contra aposentado

por Natali Araújo dos Santos Marques

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTA) da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de outubro de 2008, projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de extensão da majoração do piso salarial (do qual trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar 103, de 14 de julho de 2000) aos benefícios dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social e servidores públicos, ativos e inativos, que nele recebem o benefício.

A proposta (PLP 358/06) do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) é justa e reparadora aos aposentados do INSS, que em grande parte recebem o salário mínimo nacional. Está previsto na Constituição Federal que nenhum benefício poderá ser menor que o salário mínimo. Ainda assim, é bastante relevante a diferença entre o valor de determinado piso que um beneficiário recebia quando estava na ativa, e contribuía ao INSS sobre aquele valor, e o que passou a receber após aposentar-se.

Portanto, se o piso salarial estadual diferenciado for adotado, o provento do aposentado seria equiparado ao do trabalhador ativo, o que acabaria com a injustiça e com grandes desigualdades sociais vivenciadas pelos aposentados, que durante toda sua vida de trabalho contribuíram com o Sistema.

A proposta (PLP 358/06) do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) prevê ainda a responsabilidade da União pela implementação dos referidos pagamentos, o que gera grande esperança aos aposentados e pensionistas da Previdência Social. Pelo projeto, seria imposta às unidades da federação que têm condições de fixar um piso salarial maior que o salário mínimo a obrigatoriedade de estender esse valor, também, para o pagamento das aposentadorias. A adequação dos valores ficaria a cargo da União.

A medida é de grande relevância social. De acordo com Hauly, “evita que se perpetue a discriminação com o segmento social formado pelos aposentados”. Certamente, com sua aprovação, seriam beneficiados milhares de aposentados em todo o país. A relatora na comissão, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que concordou com a proposta, comentou que “se a adoção de piso salarial diferenciado se justifica para o trabalhador ativo, por que não se justificaria para o inativo e para o servidor público?”.

No entanto, é importante ressaltar que, embora a relatoria da CTA tenha se posicionado favoravelmente à proposta, a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ainda examinarão o projeto, antes de ser votado pelo Plenário. Existe a possibilidade de a constitucionalidade da proposição vir a ser questionada na CCJ. Isso porque, conforme previsto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, somente é permitido ao presidente da República ter iniciativa legiferante para projetos que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos e seu regime jurídico. Como a proposta envolve os servidores, ela poderá ser rejeitada.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?