Governador do Paraná contesta lei estadual sobre remuneração de servidores do TC-PR

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4402) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador do Paraná busca suspender o artigo 27 da Lei Estadual nº 15.854/2008, por estar em discordância com os preceitos constitucionais descritos nos artigos 37, incisos X e XIII e 39, parágrafo 1º, incisos I, II e III, da Constituição Federal.

A norma impugnada dispõe sobre o plano de cargos e carreira dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, criando três cargos de provimento efetivo, mediante concurso público: Analista de Controle, com diploma de curso superior; Técnico de Controle, com ensino médio completo e Auxiliar de Controle, com ensino fundamental completo.

O governo do estado do Paraná alega que a inconstitucionalidade do dispositivo se dá pelo fato de possibilitar aos ocupantes do cargo de Técnico de Controle receber uma gratificação que não tem previsão para sua concessão. O mandamento constitucional é claro ao fixar que o vencimento e os demais componentes remuneratórios, deverão obedecer a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade dos componentes da carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.

O artigo questionado cria uma desigualdade institucional dentro do mesmo cargo porque concede a verba de representação somente aos integrantes do cargo de técnico de controle que sejam detentores de diploma de terceiro grau, ou seja, não considerou a regra do artigo 39, parágrafo 1º, incisos I, II e III, da Constituição Federal, para concessão da referida gratificação. Ao contrário, elegeu requisito de caráter pessoal, possuir o servidor diploma universitário, para poder receber a verba de representação.

Alega ainda que a norma cria desarmonia no ambiente de trabalho, eis que aos demais integrantes do cargo, sem curso superior, não irão receber a gratificação, muito embora irão desenvolver a mesma função, com o mesmo grau de responsabilidade e complexidade.

Por essas alegações, o governador do estado pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo referido da Lei estadual nº 15.854/2008, bem como dos demais dispositivos desse ato normativo a ele vinculados. O relator da ADI é o ministro Ayres Britto.

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