Governador de RR questiona lei estadual que permite interferência do Legislativo no Executivo local

O ministro Ricardo Lewandowski decidiu encaminhar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4348 para julgamento direto do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sem análise da liminar. A ação foi proposta pelo governador do estado de Roraima, José Anchieta Júnior, com pedido liminar, contra os artigos 26 e 28, caput e seu parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 149/2009.

O rito abreviado, previsto no artigo 12, da Lei 9.868/1999, foi adotado pelo relator devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

De acordo com o artigo 26, todo e qualquer termo de cooperação, e/ou similares, entre os órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), no estado de Roraima, deverão ser previamente aprovados pela Assembleia Legislativa. O caput do artigo 28 impede à Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Femact) a transferência de responsabilidade ou atribuições de sua competência para qualquer outro órgão autorizado pelo Legislativo estadual, mediante lei específica. Já o parágrafo único desse artigo estabelece que qualquer instrumento de cooperação firmado pela Femact, alcançados pelo caput, fica revogado.

Para o governador, os dispositivos da lei complementar estadual questionada geram instabilidade política, tendo em vista que “determina indisfarçável e grave interferência do Poder Legislativo Estadual na própria ordem constitucional, inclusive com forte vulneração da autonomia do Poder Executivo”. Por isso, alega que tais artigos são flagrantemente inconstitucionais e atentam contra a autonomia do Poder Executivo Estadual, além de implicar violação a normas constitucionais que disciplinam a política administrativa.

Conforme o autor, há violação aos princípios da simetria e da separação e harmonia dos poderes, bem como inobservância ao artigo 25 da Constituição Federal. Argumenta que no caso, há vício material uma vez que inclui como atribuições do Poder Legislativo Estadual matérias tipicamente administrativas, “ferindo a Lei Maior diretamente e desrespeitando, assim, o princípio da simetria com o modelo federal, de observância obrigatória pelos estados-membros bem como o da separação dos poderes, ao adotar aspectos típicos de um sistema parlamentarista, que prevê uma maior interdependência entre o Executivo e o Legislativo”.

Os procuradores do estado afirmam não caber ao Legislativo referendar individualmente a forma que cada órgão ou entidade da Administração reputou como mais viável para seguir e atender as políticas públicas. “Só esses órgãos podem ditar suas próprias prioridades, ou seguir a melhor forma de suprir suas necessidades. A eles cabe estabelecer plano de ação de acordo com as metas estipuladas pelo Poder Executivo”, completaram.

Desse modo, solicitam a concessão da medida liminar para suspender, ex tunc (retroativamente), os efeitos dos dispositivos contestados até o seu julgamento definitivo.

EC/LF

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