Gol condenada a indenizar dois advogados por atrasar em 24 horas voo de Fernando de Noronha a Porto Alegre

Em 09 de março 2009, um Boeing 737 da Gol que deveria fazer o vôo nº 1709 de Fernando de Noronha a Recife e daí para Guarulhos, com conexão para Porto Alegre, chegou às 16 h à pista da ilha já com problemas e ficou lá retido por problemas técnicos, sem possibilidades de decolar para o retorno às 16h35.

Cerca de cem pessoas aguardaram, por mais de quatro horas, as tentativas feitas por mecânicos de colocar a aeronave em condições de vôo. Em vão. Constatada a impossibilidade de conserto da aeronave, os passageiros aguardaram por cerca de mais três horas para serem distribuídos por hotéis e pousadas do arquipélago, tendo esperado no aeroporto, no total, por aproximadamente seis horas por uma solução.

Na ocasião, os gaúchos Dionísio Renz Birnfeld (advogado e editor assistente do Espaço Vital) e Ludimila Diniz de Souza (advogada), que pretendiam tomar o voo, – assim como os demais viajantes – sofreram com a espera em um saguão lotado e sem ar-condicionado, com alta temperatura e escassas cadeiras para sentar.

Já dentro do avião, ouviram do comandante o anúncio de “um problema técnico” que impedia o início da viagem. Foi prometida pelo comandante uma posição sobre o problema em 40 minutos. Passado esse tempo e sem novidades, os passageiros foram liberados para retornar ao precário aeroporto.

Àquela altura, o terminal já não contava com serviços plenos. Os dois pequenos quiosques não possuíam produtos suficientes para atender à alimentação dos passageiros, pois a capacidade de atendimento no aeroporto é pequena, já que o número de viajante diários que por ali passam é restrito – por questões de proteção ambiental – dimensionado a atender apenas aqueles que se servem de dois voos chegam e dois que saem.

A longa permanência inesperada de mais de uma centena de passageiros no terminal logo deu fim aos estoques de alimentos e bebidas, que não foram fornecidos pela Gol.

Os banheiros logo tornaram-se fétidos e não possuíam papel higiênico nem toalhas. Na pequena sala de embarque não havia espaço para todos sentarem. Grande parte das cadeiras não tinha o encosto.

Caiu a noite e os mecânicos seguiam examinando a aeronave.

Foram quatro horas de espera sem nenhuma satisfação da Gol sobre a solução do problema, até que a companhia decidiu reunir os passageiros para passar-lhes instruções. Um único funcionário atendia a mais de 100 pessoas desorientadas e irritadas.

Formou-se uma enorme aglomeração de viajantes, que receberam a informação de que o avião não prosseguria viagem. Sem definição sobre uma nova aeronave, o funcionário da Gol passou preencher, para cada um dos 107 passageiros, à mão, documentos que lhes dariam direito de hospedagem e alimentação em algum lugar da ilha.

Sem organização de fila, pessoas idosas e gestantes não foram priorizadas e passageiros doentes não receberam ajuda (havia até uma recém transplantada que precisava seguir viagem a Recife para obter medicamentos). Estrangeiros que não entendiam o português estavam completamente desesperados, pois não entendiam o que estava acontecendo.

Para piorar, Fernando de Noronha possui severas limitações de hospedagem. Por isso, o funcionário da Gol telefonava para cada pousada da ilha, uma a uma, para descobrir se havia vagas disponíveis para mais de 100 pessoas. Isso tornou o procedimento uma tortura interminável. O resultado: os passageiros passaram a se acotovelavar e brigar entre si, disputando o atendimento do funcionário da empresa.

Segundo os viajantes gaúchos, “foram atendidos primeiro aqueles com maior força física para empurrar os demais, ou os com braços mais longos para colocar a papelada na frente do funcionário, ou os passageiros com grito mais assustador.” Contam eles ainda que foram instruídos a, no dia seguinte, telefonar ao balcão da Gol no aeroporto, para obter informação de um eventual voo de regresso ao continente.

Mas, durante toda a manhã seguinte, o atendimento da companhia aérea esteve fechado no local. Apenas com a ajuda do proprietário da pousada – que “batalhou” informações junto aos cidadãos locais – é que descobriram que deveriam ir ao aeroporto para tentar viajar.

Já de volta a Porto Alegre, os dois advogados ajuizaram ação indenizatória de danos morais e materiais contra a companhia, julgada procedente pelo 3º JEC da Capital em sentença confirmada pela 2ª Turma Recursal Cível. Os autores tiveram reconhecido o direito a uma reparação pelo sofrimento no valor de R$ 2.500,00, mais o ressarcimento de ligações telefônicas (R$ 18,85).

O relator, juiz Carlos Eduardo Richinitti, reconheceu o dano pelo atraso de 24 horas do voo, em si, e adicionou: “acrescenta-se a isso a não-prestação de adequada assistência aos consumidores, não tendo a companhia aérea demandada fornecido aos autores sequer informações claras e precisas a respeito dos fatos ocorridos, deixando-os completamente desamparados diante da situação que veio a se desenrolar durante o trecho de retorno da viagem.”

Além das parcelas indenizatórias, a Gol deverá também arcar com honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação.

Diversas outras ações – movidas por outros passageiros – tramitam contra a Gol, em outras comarcas, versando sobre o mesmo problema. Não se tem notícia, até agora, de que tenham sido decididas. (Proc. nº 71002256907).

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