Tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência o projeto de lei que determina que fabricantes de cigarros indenizem o SUS (Sistema Único de Saúde) pelos gastos com doenças relacionadas ao uso de derivados de tabaco. O deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) é o autor do Projeto de Lei 2.49/07.
Reportagem da Agência Brasil informa que o projeto deixa a cargo do poder público, dos usuários do sistema de saúde e dos produtores de tabaco, a tarefa de definir quais doenças devem ser indenizadas e quais os valores.
O projeto de lei prevê ainda a proibição do uso de máquinas para a venda de cigarros e charutos. Neste caso, a multa é especificada: até R$ 25 mil. A sanção pode, no entanto, ser triplicada em caso de reincidência.
O tabagismo é considerado, pela OMS (Organização Mundial da Saúde), a principal causa de morte evitável em todo o mundo, com cinco milhões de mortes por ano. A organização estima que um terço da população mundial adulta, ou seja, 1,2 bilhão de pessoas, das quais 200 milhões de mulheres, sejam fumantes.
Pesquisas da OMS mostram que 47% de toda população masculina e 12% da feminina em todo o mundo são fumantes. Nos países em desenvolvimento (caso do Brasil), a proporção de mulheres fumantes mais do que triplica: 24% adotaram o hábito de fumar.
Ainda de acordo com a OMS, o total de mortes devido ao uso do tabaco atingiu a marca de 4,9 milhões anuais, ou 10 mil mortes por dia. A instituição prevê que, caso as atuais taxas de consumo sejam mantidas, esse valor aumentará para 10 milhões de mortes anuais no ano 2030.
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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