Garantia de pagamento – Grupo Caoa está obrigado a assumir dívida de sócio

Num caso que se arrasta há cerca de 10 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a penhora da conta bancária do Grupo Caoa, que atua na área de revenda e produção de veículos, para pagamento de dívida cobrada do proprietário da empresa, Carlos Alberto de Oliveira Andrade. A ação foi movida pelo advogado Manuel Alceu, em cobrança de honorários por serviços prestados. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão da Justiça, segundo Manuel Alceu, é a primeira que “defere a desconsideração inversa da personalidade jurídica”. Com isso, a empresa de Andrade fica obrigada a assumir a dívida de um sócio adquirida enquanto pessoa física, e já teve a quantia devida penhorada.

De acordo com o jornal, nas tentativas de cobrança feitas diretamente à pessoa física, o Banco Central informou que todas as contas bancárias mantidas pelo empresário apresentavam-se zeradas.

Decisões favoráveis nesse sentido vêm sendo adotadas pela Justiça em ações que tratam do direito de família, mas em processos de execução civil comum. Não faz parte da jurisprudência. “É a primeira de que tenho conhecimento”, afirmou o advogado. O resultado do julgamento foi divulgado nesta semana, mas ainda será publicado no Diário Oficial. Andrade poderá recorrer da decisão nos tribunais de Brasília.

O executivo, que preside a Hyundai/Caoa, fabricante de veículos da marca coreana Hyundai em Anápolis (GO) e é dono da rede de revendas Caoa, disse que chegou a propor um acordo ao advogado há alguns meses, que não foi aceito. Também informou não ter conta bancária, por opção, e que a empresa cuida das suas despesas.

Juros

Após a penhora online no valor de R$ 669,1 mil das contas da empresa, Andrade dá o assunto por encerrado. Mas escritório de advocacia pretende seguir com outra ação de cobrança de cerca de R$ 150 mil referentes a juros e multas.

Manuel Alceu informou ter prestado serviços de advocacia para Oliveira no início dos anos 90. Foi dispensado pelo empresário e, desde 1998, cobrava o pagamento de honorários. Em 2001, seu escritório moveu a ação judicial. Já Andrade disse que o advogado deixou a ação “correndo à revelia” e que ele mesmo fez um acordo com a outra parte, sem a interferência do profissional.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?