A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de acusados de triplo homicídio e roubo qualificado. O crime foi motivado por uma disputa de um jogo de RPG (role playing game). Com a decisão, Mayderson de Vargas Mendes e Ronald Ribeiro Rodrigues, que estão presos no manicômio judiciário desde maio de 2005, vão responder ao processo em liberdade.
Em seu voto, o relator do Habeas Corpus, ministro Nilson Naves, afirmou que a demora da instrução criminal trouxe inquietações de ordem jurídica. “Como explicar que, estando preventivamente preso, o acusado esperou, na prisão, por dois anos o exame médico-legal”, questionou, ressaltando que o fato caracteriza prisão por mais tempo do que determina a lei.
De acordo com Naves, o fato de o exame ter demorado em razão das dificuldades de funcionamento enfrentadas pelo manicômio Judiciário, instituição estadual que presta esse tipo de serviço, não justifica o excesso de prazo. Para ele, a deficiência estatal não é justificativa para tamanha demora: “É dever do Estado fazer funcionar, e bem, os seus hospitais, entre os quais o manicômio.”
Citando precedentes da Corte, o ministro do STJ destacou que há prazos para a instrução criminal, estando o réu preso, solto ou afiançado; que é garantido a todo preso o direito de ser julgado dentro de prazo razoável e que a prisão por mais tempo do que determina a lei constitui caso de coação ilegal.
Crime brutal
O crime aconteceu em 26 de abril de 2005, em Guarapari (ES), quando Douglas Augusto Guedes, sua esposa Heloísa Helena Andrade Guedes, e o filho do casal Thiago Andrade Guedes, foram executados a tiros durante uma partida de RPG. No jogo, uma das vítimas teria apostado a própria vida e a dos pais. O trio foi amarrado, sedado e foram assassinados com tiros na cabeça. Após o crime, os acusados teriam furtado vários objetos da casa das vítimas.
Presos e denunciados, Mayderson de Vargas Mendes e Ronald Ribeiro Rodrigues aguardaram por dois anos o resultado dos exames de sanidade mental a que foram submetidos. O laudo concluiu que a dupla é plenamente capazes de entender os atos praticados. A instrução do processo ainda não foi concluída pela Justiça capixaba.
HC 52.577
Revista Consultor Jurídico