Folha de pagamento – Juízes estaduais voltam a questionar teto remuneratório

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o teto remuneratório do funcionalismo. A associação alega que fixar salários diferentes para juízes estaduais e federais fere o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal (Leia a petição inicial).

A ação questiona a Emenda Constitucional 41/03 e as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça 13/06 e 14/06. A EC 41/03 alterou o inciso XI do artigo 37 da Constituição, determinando que os subsídios dos desembargadores estaduais, que são o teto da remuneração no Poder Judiciário no Estado, não podem ultrapassar 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF. Para a associação, a norma questionada criou tratamento diferenciado no âmbito da magistratura, já que a magistratura federal — juízes da Justiça Federal, Militar e do Trabalho — não está sujeita a qualquer subteto.

Segundo a ADI, a Constituição prevê que todos os magistrados brasileiros se submetem a um mesmo estatuto, a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79), “no qual não se encontram discriminações de tratamento”. Para a Anamages, o constituinte originário não tinha interesse em fazer qualquer diferenciação entre as subdivisões e níveis da Justiça. O artigo 92 da Constituição, ao se referir a “órgãos do Poder Judiciário”, deixa clara indicação de que “todos os membros desse poder limitam-se à expressão de um poder soberano, único e indivisível”, frisa a associação.

Em 28 de fevereiro de 2007, o Plenário do Supremo já concedeu liminar para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.854, com pedido idêntico ao da Anamages. Os ministros reconheceram que o inciso XI do artigo 37, com a redação dada pela EC 41/03, desrespeita o princípio constitucional da isonomia. Na ocasião, o Supremo suspendeu a eficácia do chamado subteto, bem como os dispositivos das resoluções do CNJ e aplicou o teto da magistratura federal.

A Anamages revela ter conhecimento dessa outra ação, mas justifica seu interesse em conseguir nova liminar para reforçar a manutenção da suspensão dos dispositivos questionados. Assim, mesmo que haja a extinção do processo proposto pela AMB, ou a cassação da liminar já concedida pelo Plenário do Supremo, as normas permaneceriam suspensas.

ADI 4.014

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?