Fila parada – Excesso de trabalho justifica demora em julgar HC

Excesso de trabalho no tribunal justifica demora em julgar pedido de Habeas Corpus. O fundamento foi usado pelo ministro Ricardo Lewandowski para negar liminar em Habeas Corpus ajuizado pela OAB de São Paulo em favor do advogado Arlindo Uilton de Oliveira. Ele foi denunciado pelos crimes de calúnia e difamação contra o juiz Emerson Sumariva Junior, da 3ª Vara Cível de Araçatuba (SP). A OAB pediu celeridade no julgamento de um pedido de Habeas Corpus em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. A ação está parada desde agosto de 2006.

A denúncia contra o advogado foi recebida pela 15ª Vara Criminal de São Paulo. O juiz alegou que foi difamado em uma representação apresentada pelo advogado na Corregedoria-Geral de Justiça. Arlindo de Oliveira chamou o juiz de despreparado e incompetente.

A OAB chegou a entrar com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça paulista para que fosse declarada falta de justa causa. A ordem foi negada. Novo Habeas Corpus foi ajuizado no STJ, que também negou o pedido de liminar. A defesa alega que a distribuição do HC para o relator no STJ ocorreu no dia 9 de agosto de 2006 e até o momento não foi julgado no mérito pela 5ª Turma do STJ.

“Tenho reiteradamente me rendido à observação de que o excesso de trabalho que assoberba o Superior Tribunal de Justiça é digno de flexibilizar, em alguma medida, a celeridade processual. Mais ainda no caso concreto, em que não se trata de réu preso”, afirmou o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo ele, a concessão da liminar, no caso concreto, “implicaria indevida medida satisfativa, que não pode ser decretada monocraticamente”. Assim, Lewandowski negou o pedido.

HC 94.569

Revista Consultor Jurídico

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