O processo por infidelidade partidária contra o deputado federal baiano Sérgio Luis Lacerda Brito (PDT) foi considerado inviável pelo ministro Caputo Bastos do Tribunal Superior Eleitoral.
Em decisão individual, o relator considerou que o suplente de deputado federal Adalberto Lelis Filho, também do PDT-BA, não tem interesse processual. Isso porque o próprio partido defende o parlamentar e informa que ele está regularmente filiado à legenda.
No pedido de cassação, o suplente sustenta que Brito comunicou sua desfiliação ao presidente do Diretório Regional do PDT e ao juiz eleitoral de sua zona em 19 de setembro deste ano. No dia 24 do mesmo mês, ele comunicou ao presidente da Câmara dos Deputados o desligamento do PDT e o ingresso no PMDB.
Mas o suplente também informou que o parlamentar desconsiderou a sua desfiliação e, portanto, retornou ao PDT. “Na espécie, a alegação de que o parlamentar teria inicialmente saído do PDT, mas posteriormente retornado ao partido, constitui questão interna corporis, que, caso assim entenda o requerente, deve ser dirimida no âmbito da própria agremiação, o que, aliás, não constitui competência da Justiça Eleitoral”, afirmou Caputo Bastos ao julgar o recurso do suplente.
Pet 2.787
Revista Consultor Jurídico