Fase pré-processual – Constatação de erro em inquérito não anula prisão

Constatação de vício em inquérito policial não anula ordem de prisão preventiva. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O ministro negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para o vereador carioca Jerônimo Guimarães Filho (PMDB). Ele pretendia anular os atos e provas juntados ao inquérito policial que investiga prática de formação de quadrilha depois de sua diplomação na Câmara de Vereadores e, com isso, ser beneficiado com a suspensão da prisão preventiva.

Jerônimo Guimarães Filho e o seu irmão — o deputado estadual Natalino José Guimarães (PMDB), foram denunciados, com mais nove pessoas, por formação de quadrilha. O grupo é acusado de exigir o pagamento de propina de motoristas das cooperativas do transporte alternativo de passageiros, de comerciantes e de moradores da zona oeste do município do Rio de Janeiro. Os parlamentares afirmavam que a cobrança era dada em troca de proteção contra a ação de criminosos. O vereador está preso preventivamente há mais de 70 dias.

Para o ministro, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem apenas para determinar a retirada das provas conseguidas após a diplomação do deputado estadual Natalino José Guimarães, está devidamente fundamentada. O ministro frisou, ainda, que a questão do excesso de prazo, alegado pela defesa do vereador, também foi bem resolvida pelo STJ, que reconheceu o caráter complexo do caso.

“Sendo o inquérito policial essencialmente informativo, a constatação de eventual vício nesta fase pré-processual não tem o condão de tornar nula a prisão preventiva fundamentadamente decretada pela autoridade competente”, concluiu o ministro.

HC 94.059

Revista Consultor Jurídico

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