Falta de requisitos – STF rejeita liminar de doleiro para anular ação penal

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, rejeitou o pedido de liminar em Habeas Corpus do doleiro Rubens Catenacci. Ele queria a anulação de uma ação penal por prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Eros Grau afirmou que os requisitos necessários para a concessão do HC não estão presentes no caso. Em seguida, ele determinou que o processo seja enviado ao Ministério Público Federal, onde o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, vai emitir um parecer sobre a questão.

A defesa do doleiro argumentou que o juiz de primeira instância conduziu o processo com parcialidade e deveria ser considerado suspeito para julgar o caso.

O acusado é um dos sócios da casa de câmbio paraguaia Imperial, denunciada por remessas ilegais de dólares para os Estados Unidos. O MPF denunciou os sócios em 2003 à 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR), especializada no julgamento de crimes de lavagem de dinheiro.

Ao todo, 194 envolvidos foram denunciados. Entre eles, banqueiros, empresários e políticos. Eles teriam enviado cerca de US$ 30 bilhões para agência do Banestado, nos Estados Unidos, entre 1996 e 2000.

HC 95.518

Revista Consultor Jurídico

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