A 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão do concurso público da Petrobrás para os cargos de técnico de operação júnior e técnico de inspeção de equipamentos e instalações júnior. O exame estava marcado para o domingo (9/2). A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal.
A determinação prevê a reabertura do prazo de inscrição por 17 dias antes de nova prova. As mudanças devem ser publicadas no site do Cespe/UnB, organizador do concurso. Segundo a Justiça Federal, a banca violou os princípios da publicidade e da isonomia ao não divulgar mudanças no edital de abertura do concurso nem reabrir o prazo para novas inscrições.
De acordo com o edital, as inscrições seriam feitas de 29 de janeiro a 15 de fevereiro. Mas, no dia 6 de fevereiro, um novo edital ampliou os cursos admitidos como requisitos para os dois cargos. As alterações foram divulgadas apenas no Diário Oficial. No site do Cespe, a retificação só foi divulgada em 18 de fevereiro, depois das inscrições.
Segundo a procuradora Anna Carolina Resende, a divulgação feita foi insuficiente para eficácia do princípio da publicidade. Ela lembrou que os interessados sempre buscam o site da instituição e não o Diário Oficial para obter informações sobre o concurso.
Processo 2008.34.00.007319-4
Revista Consultor Jurídico