Falsidade ideológica – Detido com US$ 1,6 milhão não consegue liberdade

A Justiça Federal negou o pedido de liberdade provisória a Song Cheng Tang, pela segunda vez. Na sexta-feira (25/1), ele foi preso no Aeroporto Internacional de São Paulo, ao desembarcar da China, com US$ 1,6 milhão não declarados à Receita Federal, além três números de CPF com data de nascimento diferentes (1957, 1959 e 1962) e dois RG’s também distintos.

Para o juiz Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal de Guarulhos, “o fato de não se ter certeza quanto à identidade exata, verdadeira, de uma pessoa é algo que põe imediatamente em risco tanto a aplicabilidade da lei penal, quanto a garantia da higidez da instrução processual”. Por isso, manteve a prisão.

O réu pode responder por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal. Além do que, ele não conseguiu comprovar a origem do dinheiro apreendido nem dizer qual a sua ocupação, que poderia justificar a posse do valor.

“A conduta do requerente”, diz a decisão, “aflige a ordem econômica, tendo em vista a vultosa quantia que entrou no país sem o devido recolhimento dos impostos e tornando impossível o controle dos valores, para fins fiscais, aduaneiros, econômicos”. Pelo montante, pode-se admitir “que há grande poderio econômico envolvido nos fatos”.

Os valores apreendidos foram retidos pela Receita Federal e poderão sofrer perdimento no que exceder a R$ 10 mil, conforme artigo 65 da Lei 9.069/95. O caso aguarda apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal. Se condenado, Tang pode arcar com até ter 5 anos de prisão mais multa.

A defesa do réu sustenta que Tang trabalhou por dois anos na empresa Maringá Negócios Imobiliários e lá recebia R$ 2 mil por mês. A Justiça afirma que se seria difícil sustentar uma família com tal salário e ainda conseguir guardar US$ 1.573.318 no exterior.

Tang contou que veio de Taiwan em 1973 e entrou pelo Paraguai, com documentos de Taiwan registrando data de nascimento em 15 de junho de 1962. Quando chegou ao Brasil ficou na casa de um tio, no Rio de Janeiro, que lhe entregou uma certidão de nascimento com seu verdadeiro nome, com data de nascimento em 15 de junho de 1959 e local do nascimento no Rio de Janeiro. A partir daí, segundo ele, usou apenas esse documento para obter os demais (RG, CPF, reservista).

Processo 2008.61.19.000557-9

Revista Consultor Jurídico

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