O empresário José Antônio Barbosa Lemos, ex-prefeito do município de São Francisco do Itabapoana (RJ), não conseguiu suspender Ação Penal. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.
O recurso contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça que anteriormente negou recurso a José Antônio, condenado por fazer contratação e nomeação irregular de servidores públicos quando era prefeito.
A defesa pedia a suspensão da condenação sofrida pelo ex-prefeito, em especial no que diz respeito à inabilitação para exercício de função pública. O relator, no entanto, entendeu que, à primeira vista, não estão configurados os requisitos necessários para a concessão da liminar, razão pela qual a indeferiu o pedido.
HC 94.154
Revista Consultor Jurídico