O dano moral fica evidente quando há falha na prestação de serviço. Com base nesse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar indenização por dano moral em decorrência de erro médico. Cabe recurso.
Uma doméstica se internou no hospital mineiro para cirurgias nos ombros. Oito meses após a última operação, descobriu que, no último procedimento cirúrgico, teve seu pulmão perfurado. Todas as intervenções foram feitas pelo mesmo médico. A paciente continuou sentindo dores, mesmo após fazer cirurgia para consertar a lesão.
Com a alegação de que sentia dores e seqüelas que a impedem de trabalhar, a doméstica entrou com ação na Justiça de Belo Horizonte. O juiz Maurício Pinto Ferreira, titular da 7ª Vara Cível da cidade concedeu indenização de R$ 7 mil. A paciente recorreu ao Tribunal de Justiça e teve a indenização por danos morais aumentada para R$ 12.400.
O relator do recurso, desembargador Antônio de Pádua, constatou ser evidente a configuração do dano moral. Para o relator, o laudo pericial confirma que a doméstica “experimentou sofrimento injusto, dor física, tensão e a angústia.” O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Valdez Leite Machado.
Processo1.0024.04.259786-4/002
Revista Consultor Jurídico