Extensão de benefício – TRF-1 solta juiz e prefeitos presos na Operação Pasárgada

Os 50 presos na Operação Pasárgada — entre eles, juiz, prefeitos, procuradores municipais e advogados — devem ser liberados por decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) tomada na noite de sexta-feira (11/4). Eles são acusados de desviar cerca de R$ 200 milhões do Fundo de Participação dos Municípios. O nome dos envolvidos não foi divulgado pela Polícia Federal por determinação judicial.

Os desembargadores entenderam que o corregedor-geral da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região, que havia determinado a prisão de um juiz, só tem competência para tomar decisões administrativas e não pode aplicar medidas judiciais. Ao liberar o juiz, o TRF estendeu o beneficio aos demais. Também foi designado, na sexta, um relator para o Inquérito Judicial. O escolhido é o desembargador Hilton Queiroz.

Deflagrada na quarta-feira (9/4), a Operação Pasárgada cumpriu 50 dos 52 mandados de prisão e apreendeu R$ 1,3 milhão, US$ 20 mil, dois aviões, 36 automóveis e duas motos. De acordo com a PF, as ações envolveram 500 policiais federais e oito meses de investigação.

Foram envolvidos juízes, prefeitos, procuradores municipais, advogados, funcionários públicos de 14 de cidades de Minas Gerais e duas da Bahia. Os prefeitos de Juiz de Fora, Almenara, Conselheiro Lafaiete, Timóteo, Divinópolis, Ervália, Minas Novas, Salto da Divisa, Medina, Cachoeira da Prata e Rubim foram detidos em Minas. Os prefeitos baianos de Sobradinho e Itabela também foram presos.

Segundo a PF, o esquema consistia em repassar a verba do FPM a municípios em débito com o INSS a partir de decisões judiciais negociadas. Ficou também evidenciado nas investigações que os prefeitos contratavam, sem licitação, um escritório de advocacia, supostamente de um lobista, que oferecia vantagens a juízes e servidores para obter decisões favoráveis e posteriormente repartia seus honorários com os prefeitos.

Os suspeitos, sempre conforme a PF, poderão responder pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, exploração de prestígio, fraude a licitação e quebra de sigilo de dados.

O FPM é composto por parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dessa verba é executada de acordo com o número de habitantes dos municípios. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e o máximo é 4,0 para aqueles acima de 170 mil. Mais de 4 mil municípios têm o FPM como principal fonte de receita.

Revista Consultor Jurídico

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