Exploração mineral – Entidades criticam ação contra a lei do amianto crisotila

A Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA) e o Instituto Brasileiro do Crisotila criticaram a postura da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila.

“Não sei qual a verdadeira motivação da ANPT e da Anamatra para entrar com essa ação no Supremo Tribunal Federal. Com certeza, há problemas muito mais sérios no Brasil relacionados à saúde dos trabalhadores e que continuam sendo propositadamente ignorados, negligenciados pelas duas entidades”, afirma Emílio Alves Ferreira Júnior, presidente da CNTA.

“Há de se lembrar que os trabalhadores deste segmento tiveram um ganho significativo com esta lei que complementou os acordos de uso seguro, controlado e responsável com os empresários. Estamos temendo que milhares de trabalhadores da mina e do segmento de telhas de fibrocimento com uso de crisotila poderão perder o emprego de uma hora para outra, caso seja deferido o pedido de liminar.”

Para a presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila, Marina Júlia de Aquino, “falar mal do amianto dá ibope, dá audiência. Tanto é verdade que pela internet os candidatos às próximas eleições podem comprar um kit do qual fazem parte modelos de projetos de lei contra o amianto, outros a favor da distribuição de livros e da esterilização de cães, por exemplo”.

Marina de Aquino ressalta que o amianto crisotila não prejudica a saúde, “desde que respeitadas as normas de segurança e higiene do trabalho vigentes no país e no mundo, como ocorre na única mina brasileira que explora extrai o mineral, localizada em Minaçu (Goiás), e nas indústrias de telhas e caixas d’água de fibrocimento com uso dessa fibra mineral”.

O amianto que foi proibido no mundo inteiro é o anfibólio, considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) cerca de 500 vezes mais perigoso do que o crisotila. “O tipo de amianto que usamos no Brasil, o crisotila, desde que usado de forma controlada, seguindo todas as exigências que a lei já impõe, não oferece maiores riscos aos trabalhadores”, observa ela.

A presidente do IBC destaca que desde 1980 não se registrou no Brasil nenhum caso de doença relacionada ao trabalho com o amianto. “A Anamatra e a ANPT estão equivocadas em suas colocações e podem gerar alarmes infundados na população”, acrescentou Marina. Segundo ela, ações judiciais desse tipo são estimuladas por uma disputa econômica para substituir o amianto crisotila.

Segundo a executiva do IBC, está em andamento uma pesquisa científica, conduzida por pesquisadores do Incor/USP, para avaliar se coberturas de telhas em moradias populares podem ou não provocar danos à saúde. Marina comenta que não há nenhum registro na comunidade científica mundial de que alguma pessoa tenha contraído alguma doença relacionada ao amianto por usar coberturas de telhas com amianto.

Argumentos contra

A ANPT e a Anamatra argumentam que pesquisas científicas em vários países já comprovaram os malefícios, principalmente o câncer, causados pelo amianto, em suas diversas formas — tanto o marrom quanto o branco ou azul, também chamado de crisotila. Tanto é, afirmam ANPT e Anamatra, que o amianto, em todas as suas modalidades, vem sendo sistematicamente abolido, não só pelos países desenvolvidos, mas também em nações em desenvolvimento.

De acordo com as associações, as grandes empresas multinacionais migraram para países como o Brasil, onde a legislação de proteção ao trabalhador é menos restritiva. Anamatra e ANPT dizem que, ao permitir a utilização das substâncias, a lei desrespeita dispositivos constitucionais, como o direito à saúde (artigo 196). Outro problema relacionado ao amianto diz respeito a danos causados ao meio ambiente, afirmam as associações, fazendo com que a norma contrarie os preceitos dispostos nos artigos 170 e 196 da Constituição Federal.

ADI 4.066

Revista Consultor Jurídico

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