Execução incerta – Acusado de acidente na ponte JK pede liberdade no STF

O professor de educação física Paulo César Timponi encaminhou, na terça-feira (8/7), pedido de Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Ele é acusado de provocar um acidente na Ponte JK, em Brasília, que causou a morte de três mulheres.

O advogado de defesa do professor afirmou que a prisão preventiva de seu cliente é um “exemplo clássico de execução antecipada de futura e incerta condenação penal”.

O acidente ocorreu em outubro de 2007 e teve repercussão na imprensa nacional. De acordo com o decreto de prisão, no momento do acidente, Timponi estava sob o efeito de álcool e participando de um “racha”.

O advogado do motorista defendeu que a referência à presença de bebida alcoólica e drogas, que teriam sido encontradas em seu carro, sequer foi mencionada na denúncia do Ministério Público.

Ele afirmou, ainda, que não estão presentes os pressupostos do Código do Processo Penal que autorizam a prisão cautelar. Assim, não haveria risco à garantia da ordem pública e nem à aplicação penal.

“Não há como sustentar o decreto de prisão preventiva com base apenas nas meras explicitações e conjecturas em torno dos requisitos trazidos pelo artigo 312 do CPP”, conclui o advogado.

Em outubro de 2007, o ministro Eros Grau arquivou o primeiro pedido de liberdade de Timponi, no HC 92881. Na época, ele afirmou que o STF não podia analisar o caso antes da decisão de mérito em pedidos semelhantes feitos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e no Superior Tribunal de Justiça

HC 95.267

Revista Consultor Jurídico

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Execução incerta – Acusado de acidente na ponte JK pede liberdade no STF

O professor de educação física Paulo César Timponi encaminhou, na terça-feira (8/7), pedido de Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Ele é acusado de provocar um acidente na Ponte JK, em Brasília, que causou a morte de três mulheres.

O advogado de defesa do professor afirmou que a prisão preventiva de seu cliente é um “exemplo clássico de execução antecipada de futura e incerta condenação penal”.

O acidente ocorreu em outubro de 2007 e teve repercussão na imprensa nacional. De acordo com o decreto de prisão, no momento do acidente, Timponi estava sob o efeito de álcool e participando de um “racha”.

O advogado do motorista defendeu que a referência à presença de bebida alcoólica e drogas, que teriam sido encontradas em seu carro, sequer foi mencionada na denúncia do Ministério Público.

Ele afirmou, ainda, que não estão presentes os pressupostos do Código do Processo Penal que autorizam a prisão cautelar. Assim, não haveria risco à garantia da ordem pública e nem à aplicação penal.

“Não há como sustentar o decreto de prisão preventiva com base apenas nas meras explicitações e conjecturas em torno dos requisitos trazidos pelo artigo 312 do CPP”, conclui o advogado.

Em outubro de 2007, o ministro Eros Grau arquivou o primeiro pedido de liberdade de Timponi, no HC 92881. Na época, ele afirmou que o STF não podia analisar o caso antes da decisão de mérito em pedidos semelhantes feitos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e no Superior Tribunal de Justiça

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