Execução fiscal – Bradesco consegue suspender levantamento de depósito

O Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil conseguiu liminar para suspender o levantamento de 70% do valor de quase R$ 4,5 milhões em execução fiscal movida pelo município de Gravataí (RS) contra o banco. A liminar foi dada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A relatora foi a ministra Eliana Calmon.

A execução foi garantida com dinheiro em espécie e o município solicitou de imediato o levantamento de 70% do valor depositado. O pedido foi negado pela primeira instância. Houve recurso. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, entendeu pertinente a disponibilidade, nos termos da Lei 10.819/03.

O Bradesco entrou com Recurso Especial, o qual ainda está pendente de admissibilidade. Com a finalidade de manter o depósito, sem que o município se apropriasse dos recursos até o julgamento do Recurso Especial, o banco propôs uma medida cautelar no TJ gaúcho. O pedido foi liminarmente indeferido. O caso chegou ao STJ.

A ministra Eliana Calmon destacou que o tribunal não poderia ignorar a dificuldade que o município terá de devolver mais de R$ 3 milhões, em 48 horas, se não tiver sucesso na demanda. “A desobediência aos requisitos formais da lei em apreciação tem levado alguns municípios a uma situação de dificuldade, diante da imediatidade da devolução, quando vencido na demanda principal”, assinalou a relatora. A decisão vigora até o julgamento do Recurso Especial.

MC 14.903

Revista Consultor Jurídico

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