Ex-prefeito é condenado por uso de máquinas e funcionários

O juiz Wagner Plaza Machado Júnior condenou quatro pessoas, entre elas o ex-prefeito do município de Ponte Branca (491km ao sul de Cuiabá) Jurani Martins da Silva, pela prática de crime lesivo à Administração Pública, após audiência de instrução e julgamento realizada na tarde desta terça-feira (28/7). O ex-gestor municipal foi sentenciado a cinco anos e seis meses de reclusão por autorizar o uso de maquinário da prefeitura e ceder funcionários públicos para realizar obras de infra-estrutura no interior de uma propriedade particular, incorrendo no crime de responsabilidade previsto no artigo 1 do Decreto-Lei nº 21/1967, que penaliza o ato de se utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

Também foram condenados por envolvimento na ação o ex-secretário de Obras da prefeitura Oneides Domingos da Silva, e os proprietários rurais Severino Borges da Silva e Rubens Borges da Silva, porém as respectivas penas de reclusão foram substituídas por restritivas de direito (multas), cujo valor deve ser depositado nos cofres da prefeitura. O ex-gestor e os demais réus também foram declarados inabilitados para exercer qualquer função pública e eletiva nos próximos cinco anos. Na decisão, o magistrado entende haver elementos suficientes para condenar os réus, com respaldo em provas robustas e nos depoimentos consistentes de testemunhas e interrogatório dos acusados. Conforme consta da denúncia, há farta documentação a comprovar o emprego de três caminhões, uma pá carregadeira, uma patrola, bem como o trabalho de cinco funcionários públicos, na obra de cascalhamento de uma estrada localizada nos limites da propriedade rural pertencente a Severino Borges da Silva.

Este último confirmou em juízo a realização do serviço no mês de junho de 2004 e disse que não foi o responsável por custear o combustível usado nos veículos. Por ter admitido a ocorrência do delito, o produtor rural teve a pena reduzida. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a existência de um termo firmado entre as partes, com anuência da Câmara de Vereadores, que permitiria os trabalhos no imóvel rural, mediante a contraprestação de pagamento dos valores desprendidos para os caminhões, patrola e pá carregadeira e a alimentação dos funcionários utilizados, mas esse suposto termo não constou dos autos.

“A culpabilidade do acusado é de maior reprovação, posto que era o Prefeito Municipal e na sua condição tinha o dever de bem gerir os recursos e bens públicos visando o bem comum e não tutelando os serviços para uns poucos aliados. O delito deixou conseqüências vez que o dinheiro público gasto no fato foi indevidamente utilizado para beneficiar o réu e seu aliado político, ao invés de ser usado na saúde, educação e habitação da sofrida e pobre população de Ponte Branca”, argumentou o juiz Wagner Plaza na sentença. Na época da ocorrência dos fatos o ex-prefeito Jurani da Silva estava em campanha para reeleição ao cargo e tinha como apoiador o proprietário do imóvel rural.

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