Estado do Piauí reclama contra decisão contrária ao provimento de cargos de defensor público

O estado do Piauí propôs Reclamação (Rcl 11152) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual pretende garantir a autoridade de decisão da Corte na Suspensão de Segurança (SS) 4132. Nela, o Supremo suspendeu ato do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que foi contrário ao preenchimento de vagas para o cargo de defensor público estadual.

O caso refere-se, na origem, a um mandado de segurança em que os autores – candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargo de defensor público do estado do Piauí – conseguiram garantir o direito à imediata nomeação. Conforme a ação, o resultado do concurso foi homologado no dia 31 de março de 2010.

No entanto, o TJ determinou às autoridades competentes que não nomeassem, nem dessem posse aos candidatos aprovados. Este ato foi suspenso pelo STF na análise da SS 4132, segundo a qual os procuradores do estado do Piauí alegam ter sido afrontada pelo Tribunal de Justiça.

“Some-se a isto a declaração constante dos autos do Sr. Defensor Público Geral de que carece do provimento de ao menos um cargo de defensor público dada a vacância de cargo já preenchido anteriormente pelo deferimento do pedido de exoneração de um defensor”, sustentam os procuradores. Dessa forma, pedem o provimento da reclamação no sentido de cassar a decisão questionada, para preservar a competência do Supremo no julgamento da SS 4132.

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