Entrevista na TV – Senadora se livra de acusação de propaganda irregular

O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, confirmou a decisão que inocentou a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) da acusação de propaganda irregular. Rosalva respondia ação por divulgar a candidatura de um colega de legenda durante entrevista em uma rádio.

O recurso no TSE foi apresentado pelo PRTB. O argumento era de que a senadora veiculou propaganda eleitoral em emissora de rádio, no dia 20 de julho de 2006. Segundo a legenda de oposição, Rosalba defendeu a candidatura do governador do estado Garibaldi Alves Filho (DEM). O PRTB afirmou que a prática fere o artigo 44 da Lei 9.504/97, que veda a veiculação de propaganda paga.

Caputo Bastos arquivou o recurso. Ao decidir, o ministro do TSE disse que o Tribunal Regional Eleitoral assentou que não houve ofensa à Lei Eleitoral, pois a entrevista da senadora ocorreu no curso de uma série de reportagens, de forma gratuita, “acomodando-se aos termos do artigo 44 da Lei 9.504/97”.

Segundo o ministro, para contestar o entendimento do Tribunal Regional seria preciso um reexame das provas e isso não é permitido em Recurso Especial.

Em outro julgamento no TSE, em setembro de 2007, Rosalba também foi questionada por ter aparecido 64 vezes na televisão durante os cinco meses antes de conquistar o cargo no Senado. O entendimento da maioria dos ministros foi de que as aparições não influenciaram a sua vitória nas eleições em 2006.

Respe 27.057

Revista Consultor Jurídico

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