Empresários paulistas pedem trancamento de 13 ações penais por falsidade ideológica

Pai e filho, empresários de São Paulo, impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 104314), com pedido de liminar, para trancar o andamento de 13 ações penais, por suposto crime de falsidade ideológica, que tramitam contra eles na 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR).

Eles contestam decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de extensão dos efeitos de um habeas corpus que beneficiou um outro investigado em operação da Polícia Federal.

Sustentam que o habeas corpus que permitiu o trancamento da ação penal relativa ao outro investigado também por falsidade ideológica já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso da decisão. Argumentam que estão sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que ação semelhante, sobre o mesmo crime, já teve seu curso interrompido na Justiça Federal no Paraná.

Segundo a defesa dos empresários, todas as ações em questão dizem respeito ao mesmo fato e foram desmembradas “apenas por conveniência processual, já que havia dezenas de pessoas sendo investigadas”.

Assim, a defesa pede a concessão de liminar para determinar à 6ª Turma do STJ que estenda aos dois empresários os efeitos da decisão proferida por aquele colegiado para trancar as 13 ações penais, por falsidade ideológica, em curso na Justiça Federal no Paraná. A relatora do pedido é a ministra Ellen Gracie.

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