Empresa de transporte não consegue comprovação de depósito recursal

A Cia. São Geraldo de Viação não conseguiu comprovar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que efetuou corretamente o depósito recursal de um recurso de revista interposto contra decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (SE). Ao entender que o comprovante de pagamento do referido depósito apresentado por ela não atendia às exigências legais, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento da empresa.

A alegação da empresa era de que o recurso de revista reunia todas as condições de admissibilidade previstas no artigo 2º da Lei 9.800/99. Mas não foi essa a avaliação do relator, ministro Maurício Godinho Delgado. Ele explicou que a empresa simplesmente anexou cópia de fax, sem autenticação, do comprovante de recolhimento do depósito recursal, ao recurso de revista, enquanto que deveria ter remetido a comprovação do depósito à Secretaria da Turma, via fax. A lei citada é totalmente inaplicável ao presente caso, concluiu o relator. O voto negando provimento ao agravo de instrumento da companhia foi aprovado unanimemente pela Sexta Turma. Com esse agravo, a empresa pretendia dar seguimento ao recurso de revista, que foi trancado pelo TRT de Sergipe. (AIRR-132540-13.2006.5.20.0004)

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