Emprego de volta – Governo reintegra 100 servidores demitidos por Collor

por Fernando Porfírio

O governo federal reintegrou ao serviço público 100 funcionários demitidos no governo Collor. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União da sexta-feira (4/4). Duas portarias sem número de 3 de abril de 2008 reintegraram 99 servidores a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e um ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Eles foram anistiados pela Lei 8.878/94. As portarias, no entanto, determinam que as pessoas reintegradas não receberão as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão.

Em 1990, o governo Collor fez uma reforma administrativa e demitiu vários funcionários. Em 1993, o governo Itamar Franco baixou um decreto criando a Comissão Especial junto à Presidência da República e vinculada à Secretaria da Administração Federal (SAF) para examinar os atos de dispensa ou rescisão de contratos ou empregos de provimento efetivo da administração pública federal direta e indireta, no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação das portarias, a CBTU e o Serpro passam a ter 30 dias para notificar os anistiados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação, os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno. O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão e o regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem. Com a nova portaria, o número de anistiados do Collor reintegrados pelo governo chega a 459.

O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados. Existem hoje na comissão 13 mil processos em análise.

Conforme a Portaria 4/08, que nomeou os integrantes da CEI, o prazo para a conclusão dos trabalhos termina no dia 8 de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento