O empresário Eduardo Sallum Motta, condenado por abusar sexualmente de duas crianças em Brasília, vai continuar preso. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, Habeas Corpus para ele. Motta é acusado de abusar de duas meninas, uma de quatro e outra de oito anos.
Os ministros consideraram justos os motivos para a prisão cautelar do empresário: garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Condenado em abril do ano passado a sete anos de reclusão por atentado violento ao pudor, Motta foi impedido de apelar em liberdade. A defesa argumentou que a jurisprudência do Supremo não admite prisão baseada tão-somente na gravidade do crime.
O ministro Eros Grau, relator do processo, afastou os argumentos da defesa ao expor informações do processo segundo as quais a prisão também está fundada na conveniência da instrução processual. Motivo: há fortes indícios de que o acusado praticou os crimes e vem dificultando as investigações, procurando os familiares de uma das crianças molestadas.
“É incontestável, portanto, a circunstância, fundada em dados concretos, de que o paciente [o acusado] estava tumultuando a instrução criminal”, disse Eros Grau. Ele acrescentou que a necessidade da prisão também se justifica para resguardar a sociedade (garantia da ordem pública), já que, de acordo com a denúncia, o acusado tem um histórico de aliciamento de meninas menores de idade.
“Há razões concretas que justificam a necessidade de preservação da privação cautelar da liberdade individual do paciente [do acusado]”, afirmou o ministro Celso de Mello
HC 93.037
Revista Consultor Jurídico