Em decisão unânime, STF nega liberdade ao ex-major Carvalho

Por unanimidade, a 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou Habeas Corpus para o ex-major da Polícia Militar Sérgio Roberto de Carvalho – acusado de envolvimento com jogos de azar em Mato Grosso do Sul.

Ele pedia a extensão da ordem de liberdade concedida pela 2ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça) a um corréu preso na mesma investigação.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio entendeu que as situações jurídicas dos dois acusados são distintas. O corréu beneficiado com o HC no Tribunal de Justiça foi tido como um dos participantes nos crimes, enquanto o ex-Major Carvalho é apontado como o líder da quadrilha.

Contra Carvalho consta inclusive uma decisão condenatória a 15 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas.

Ele ficou em liberdade condicional de 2005 a 2009, quando teve decretada custódia preventiva com outros 19 acusados, entre civis e militares – todos acusados de envolvimento na exploração de jogos de azar.

Depois que um dos corréus obteve liberdade no TJ, a defesa do ex-major recorreu à corte estadual, sem sucesso, e depois ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O STJ negou o pedido da defesa apontando a periculosidade do réu. No entendimento dos ministros, se fosse solto o ex-major poderia voltar a cometer crimes.

A defesa, então, recorreu ao STF. O ministro Marco Aurélio negou o pedido de liminar e levou o caso para julgamento pela 1ª Turma.

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